AMAMS ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE CAPTAÇÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC

| 21 de Setembro de 2020 - 08:00

A Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (AMAMS) iniciou a capacitação e orientação das Prefeituras filiados sobre como se habilitar para receber os recursos da Lei Aldir Blanc, que prevê o auxilio financeiro ao setor cultural. Ontem, as atividades foram iniciadas na Prefeitura de São Francisco, onde o coordenador do Departamento de Convênios da AMAMS, José Antônio Barbosa esteve em São Francisco e se reuniu com o prefeito Evanílson Aparecido Carneiro e sua assessoria, ajudando na elaboração do projeto. Outros 16 municípios já agendaram essa capacitação e orientação. O Norte de Minas tem mais de 15 municípios que receberam os repasses da Lei Aldir Blanc.
O presidente da AMAMS, Lara Batista Cordeiro, prefeito de Ibiaí, salienta a importância dessa atividade com as Prefeituras, pois nesse momento de crise, onde puder ajudar os municípios a captar os recursos, é de grande relevância. Desde a semana passada que a equipe técnica da AMAMS, formada pelo  coordenador do Departamento de Convênios José Antônio Barbosa e do Departamento de Contabilidade, Edmundo Lobo se reuniram com a diretora de Cultura de Montes Claros, Junea Rebello, pegando maiores informações sobre como Montes Claros se habilitou a receber R$ 2,5 milhões. Ficou definido que a AMAMS deverá realizar um videoconferência com os municípios para orientar como receber essa verba.
A Lei Aldir Blanc que prevê auxílio financeiro ao setor cultural foi regulamentada pelo Presidente Jair Bolsonaro. A iniciativa busca apoiar profissionais da área que sofreram com impacto das medidas de distanciamento social por causa do coronavírus.  Serão liberados R$ 3 bilhões para os estados, municípios e o Distrito Federal que poderão ser destinados a manutenção de espaços culturais, pagamento de três parcelas de uma renda emergencial a trabalhadores do setor que tiveram suas atividades interrompidas, e instrumentos como editais e chamadas públicas.  Os recursos serão repassados pela União, mas caberá aos estados e municípios realizarem a distribuição. Do total, R$ 1,5 bilhão será repassado, em parcela única, aos estados e R$ 1,5 bilhão, aos municípios. 
Os municípios terão60 dias, a partir do momento que receberem as verbas da União, para destinar ou publicar a programação de liberação dos recursos R$ 3 bilhões no exercício orçamentário de 2020 a entidades e profissionais do setor cultural. Se os recursos não forem utilizados, deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional.  No caso dos municípios, caso o recurso não seja aplicado em 60 dias, o valor será inicialmente revertido ao respectivo estado, que terá outros 60 dias para executar a verba, restrita ao apoio de espaços culturais. 
Os trabalhadores do setor cultural receberão R$ 600 por mês, em três parcelas. O benefício será limitado a duas pessoas de uma mesma família e, quando se tratar de mulher chefe de família, terá direito a duas cotas.  De acordo com o decreto, para ter direito ao benefício, o profissional do setor artístico terá de comprovar atuação na área nos últimos 24 meses; e não poderá ter emprego formal. Outra exigência é não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. 
Também é preciso comprovar renda familiar mensal par capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior.  Para ter direito ao benefício, a pessoa não pode ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e nem ser beneficiário do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal.  Segundo o decreto, entende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura, as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, “incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira”. 
Os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas também receberão um subsídio mensal do Governo Federal. O valor vai variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil.  Terão direito a esses recursos, por exemplo, pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, dança e artes, circos, bibliotecas comunitárias, centros culturais, espaços de povos tradicionais, cineclubes, livrarias, estúdios de fotografia, ateliês de pintura e moda, feiras de arte e artesanato e espaços de literatura e poesia. Em contrapartida, após a retomada das atividades, as instituições beneficiadas deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita. 
Não poderão receber esses recursos espaços culturais criados pela administração pública e nem espaços artísticos mantidos por grupos empresariais e geridos pelos serviços sociais do Sistema S. A instituição beneficiária deverá prestar contas ao ente federativo do uso do benefício num prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela mensal. O dinheiro deverá ser utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural, como o pagamento de internet, transporte, aluguel, telefone e consumo de água e luz. 
A lei foi aprovada em junho pelo Congresso Nacional, mas aguardava regulamentação. Ela ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio. “A Lei Aldir Blanc é um momento histórico que a gente deve celebrar”, afirmou o secretário. “É uma ajuda significativa em um momento de emergência”.