| 30 de Janeiro de 2018 - 17:2

No dia 29 de janeiro de 2018 foi publicado no Diário Oficial da União portaria estabelecendo novas diretrizes para movimentação e manutenção das contas bancarias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, bem como a possibilidade de escolha entre o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, os municípios tem 60 dias a contar da publicação da Portaria (ate 30 de março) para escolher qual instituição financeira ira intermediar o repasse do fundo. A escolha se dará por realizada mediante formalização do ato junto ao banco escolhido, tanto os municípios que optarem por permanecer utilizando a mesma instituição como os que optarem por mudar, devem se dirigir a estes no prazo para formalizar a escolha.