JANEIRO
- Até 30 dias após a aprovação do orçamento:
- Elaborar a “Programação Financeira e o Cronograma da Execução Mensal de Desembolso”. (Art. 8º, LRF)
- Desdobrar as receitas em metas bimestrais de arrecadação. (Art. 13, LRF).
Dia 30:
- Destacar que tal data é marco de publicações obrigatórias no final do último Quadr8mestre e Semestre do exercício passado, atendendo simultaneamente Municípios com população inferior e superior a 50.000 Habitantes.
- Apurar o limite de despesas com pessoal (Janeiro a Dezembro). (Art; 22 e 63, I – LRF).
- Relatório de Gestão Fiscal. (Arts 54, 55, § 2º E 63, II, LRF).
- Relatório Resumido da Execução Orçamentária. (Art. 52 e 53, LRF e 165, § 3º, da CF).
- Apurar o cumprimento dos limites de endividamento (Art. 29, 30, § 4º e 63, I § 1º LRF).
FEVEREIRO
Dia 28:
- Demonstração e avaliação pelo Poder Executivo, do cumprimento das metas fiscais do 3º Quadrimestre, em audiência pública, no Legislativo (Art. 9º, § 4º, LRF).
MARÇO
Dia 30:
- Relatório Resumido de Execução Orçamentária (Art. 52, 53, LRF e 165, § 3º, da CF).
Até dia 30:
- Verificar se a realização da receita comportará o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. (Art. 9º, LRF).
ABRIL
Dia 15:
- Elaboração e Encaminhamento, pelo Executivo, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. (Art. 35, § 2º, II, ADCT da CF).
- Encaminhamento pelo Executivo ao Legislativo, do relatório com as informações necessárias ao cumprimento do artigo 45, da LRF. (Art. 45, parágrafo Único, LRF).
Dia 30:
- Encaminhamento das Contas do Município ao Poder Executivo da União, com cópia para o Poder Executivo Estadual. (Art. 51, § 1º, I, da LRF).
MAIO
Dia 30:
- Relatório Resumido de Execução Orçamentária. (Art. 52 e 53, LRF e 165, § 3º, da CF).
- Relatório de Gestão Fiscal. (Art. 54, 55, § 2º, da LRF).
- Demonstração e Avaliação pelo Poder Executivo, do cumprimento das metas fiscais do 1º Quadrimestre, em audiência pública, no Legislativo. (Art. 9º, § 4º, da LRF).
- Apurar o limite de despesas com pessoal (período de maio a abril). (art. 22, LRF).
- Apurar o cumprimento dos limites de endividamento. ( Art. 29, 30, §4º, da LRF).
JUNHO
Dia 30:
- Devolução pela Câmara Municipal da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para sanção (Art. 35, § 2º, II, ADCT da CF).
JULHO
Dia 30:
- Apurar o limite de despesas com pessoal (período de janeiro a junho). (Art. 22 e 63, I, da LRF).
- Relatório de Gestão Fiscal. (Art. 54, 55 § 2º e 63, II, LRF).
- Relatório Resumido da Execução Orçamentária. (Art. 52 e 53, LRF e 165, § 3º, da CF).
- Apurar os limites de endividamento. (Art. 29, 30, § 4º e 63, I, § 1º, da LRF).
- Colocar a Disposição do Poder Legislativo, os estudos e estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e memórias de cálculo. (art. 12, § 3º, LRF).
AGOSTO
Dia 31:
- Elaboração e Encaminhamento pelo Executivo o Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA. (Art. 35, § 2º, III, do ADCT da CF).
SETEMBRO
Dia 30:
- Demonstração e Avaliação pelo Poder Executivo, do cumprimento das metas fiscais do 2º Quadrimestre, em audiência pública, no Poder Legislativo. (Art. 9º, § 4º, da LRF).
- Apurar o limite de despesas com pessoal (período de setembro a agosto). (art 22, LRF).
- Apurar os limites de endividamento. (Art. 29, 30, § 4º, LRF).
- Relatório Resumido da Execução Orçamentária. (Art. 52 e 53, LRF e 165, § 3º, da CF).
- Relatório de Gestão Fiscal. (Art. 54, 55 § 2º e 63, II, LRF).
NOVEMBRO
Dia 30:
- Relatório Resumido da Execução Orçamentária. (Art. 52 e 53, LRF e 165, § 3º, da CF).
DEZEMBRO
Dia 31:
- Devolução pela Câmara Municipal da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para sanção (Art. 35, § 2º, III, ADCT da CF).
Outras Obrigações / proibições da Lei de Responsabilidade Fiscal
1) Antes de aumentar despesa, realizar licitação ou desapropriação (Art. 16, I e II e § 2º, LRF) Elaborar:
- Estimativa do Impacto orçamentário-financeiro (com premissas e metodologia de cálculo);
- Declaração do Ordenador de Despesa de que o aumento é compatível com PPA, LDO e LOA.
2) Deve-se levar em consideração que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, fiscalizará a correta execução das disposições constitucionais e específicas da Lei de Responsabilidade Fiscal, e para tanto publicou Instruções Normativas:
- IN TCMG 005/2004, de 01 de dezembro de 2004 – Dispõe sobre a remessa ao Tribunal de Contas do Estado, pelos Municípios, dos Relatórios de Gestão Fiscal – R.G.F. e Resumido da Execução Orçamentária – R.R.E.O. e do Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação previstos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, via Sistema Informatizado de Apoio ao Controle Externo – SIACE/LRF.
- IN TCMG 09/2003, 17 de dezembro de 2003, estabelece normas a serem observadas pelas administrações direta e indireta do Estado e dos Municípios quando da execução de obras públicas e serviços de engenharia. Determina que no final de cada quadrimestre, até o décimo quinto dia do mês subsequente deverá ser encaminhado ao TCMG, informações (anexo I da Instrução) relativas a contratações de obras e serviços de engenharia, (15/01/05).
- IN TCMG 08/2004, de 01 de dezembro de 2004, contem normas a serem observadas pelo Estado e pelos Municípios para o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais relativos a gastos com educação. Determina remessa de informações e relatórios ao tribunal (Anexos I a V da Instrução), a saber:
- Trimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente ao término de cada trimestre, os anexos (próxima data de remessa 31/01/05):
- Anexo IV – Demonstrativo da Aplicação Trimestral de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
- Anexo V – Demonstrativo da Aplicação Trimestral dos Recursos Recebidos do FUNDEF.
- Anualmente, junto à prestação de Contas, do exercício, os anexos:
- Anexo I – Demonstrativo da Aplicação e Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
- Anexo II – Demonstrativo da Aplicação e Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
- Anexo III – FUNDEF, Demonstrativo dos Recursos Recebidos e sua Aplicação.
- IN TCMG 09/2004, de 01 de dezembro de 2004, estabelece procedimentos acerca da remessa de dados relativos aos atos de admissão de pessoal da Administração Pública Direta e Indireta dos Poderes do Estado e dos Municípios de Minas Gerais, para fins de apreciação e registro. Determina remessa de informações e relatórios ao tribunal (Anexos I e III da Instrução), trimestralmente, até o vigésimo dia do mês subsequente ao fim do trimestre a saber. (próxima data 20/01/05):
- Anexo I – Quadro Informativo da Admissão de Pessoal através de Concurso Público.
- Anexo II – Quadro Informativo da Contratação de Pessoal para atender o Excepcional Interesse Público.
- Anexo III – Quadro Informativo da Admissão por Provimento Derivado.
- IN TCMG 11/2003, de 17 de dezembro de 2003, contém normas a serem observadas pelo Estado e pelos Municípios para assegurar a aplicação dos recursos mínimos destinados ao financiamento da ações e serviços públicos de saúde. Determina remessa de informações e relatórios ao tribunal (Anexos I-B e II-B da Instrução), anualmente com a Prestação de Contas, a saber:
- Anexo I-B – Demonstrativo da Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde.
- Anexo II-B - Demonstrativo dos Gastos em Ações e Serviços Públicos de Saúde.