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09/12/2011 - 11h23 - Atualizado em 09/12/2011 - 11h28
CONVOCAÇÃO: Conferência Regional Transparência Social

 

 

 

Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene – AMAMS

Av. Major Alexandre Rodrigues, nº 416 – Ibituruna – Cep: 39.401-301

Montes Claros/MG – Tel:(38)3212-2219 -  www.amams.org.br

 

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DECRETO INTERMUNICIPAL DE 10 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Convoca a 1ª Conferência Regional sobre Transparência e Controle Social e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PATIS e Presidente da Associação dos Municípios da Área Mineira da SUDENE - AMAMS –, juntamente como todos os demais prefeitos dos municípios de Itacarambi, Joaquim Felício, Catuti, Jaíba, São João da Ponte, Itacambira, Indaiabira e Juvenília que compõem a Diretoria a Associação dos Municípios da Área Mineira da SUDENE - AMAMS, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o Inciso VI do ART. 3º do ESTATUTO da AMAMS, e considerando o disposto no Decreto Presidencial de 8 de dezembro de 2010, que convoca a 1ª A Conferência Nacional Sobre Transparência e Controle Social – 1ª CONSOCIAL, e no Decreto Estadual de 45.612 de 3 de Junho de 2001, que convoca a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, D E C R E T A M convocada a 1ª Conferência Intermunicipal Regionalizada sobre Transparência e Controle Social no âmbito da área de Abrangência da AMAMS:

 

Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Regional Do Norte de Minas sobre Transparência e Controle Social, a se realizar no dia 09 de fevereiro de 2012 no município de Montes Claros, no Auditório da AMAMS, com o tema: "A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública", como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª CONSOCIAL.

 

Parágrafo único. A Conferência terá como objetivos:

 

I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;

II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;

III - estimular os órgãos e entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e acesso à informações e dados públicos e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;

IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;

V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;

VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e

VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de governos, empresas e sociedade civil.

 

Art. 2º - A Conferência encaminhará propostas e elegerá delegados para a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, a se realizar entre nos dias 14 e 15 de Março de 2012 na cidade de Belo Horizonte.

 

Art. 3º - A Conferência será presidida por Valmir Morais de Sá, presidente da AMAMS ou, em sua ausência, por Luiz Wanderley dos Santos Lobo, Secretário Executivo da AMAMS.

 

 

Art. 4º - A coordenação da Conferência será de responsabilidade de Luiz Wanderley dos Santos Lobo, com a colaboração direta do Prof. Cleuber Vieira dos Santos da Silva e Sérgio de Oliveira Nassau.

 

Art. 5º - O regimento interno da Conferência será elaborado por comissão a ser constituída pelo Presidente da Conferência, e disporá sobre:

 

I - a organização e o funcionamento da Conferência; e

II - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil, do poder público e dos conselhos de políticas públicas. Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput deverá ser aprovado pelo Presidente da Conferência.

 

Art. 6º - As despesas com a organização e realização da Conferência correrão por conta dos recursos orçamentários da Associação dos Municípios da Área Mineira da SUDENE – AMAMS.

 

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 10 de Dezembro de 2011

 

 

 

 

VALMIR MORAIS DE SÁ

Prefeito de Patis

Presidente da AMAMS

 

 

RUDIMAR BARBOSA

Prefeito de Itacarambi

1º Vice-Presidente

 

 

 

ELIANA CÓLEN PIMENTA DE ABUABARA

Prefeita de Joaquim Felício

2º Vice-Presidente

 

 

 

HÉLIO PINHEIRO DA CRUZ JÚNIOR

Prefeito de Catuti

Diretor de Articulação Política

 

 

SILDETE RODRIGUES DE ARAÚJO

Prefeito de Jaíba

Diretor de Desenvolvimento Regional

 

 

 

FÁBIO LUIZ F. CORDEIRO

Prefeito de São João da Ponte

 Diretor de Gerenciamento Econômico, Financeiro e de Projetos

 

 

 

MARCELO LEÃO FERREIRA

Prefeito de Itacambira

Conselheiro Fiscal

 

 

 

MARCUS TÁCITO PENALVA COSTA

Prefeito de Indaiabria

Conselheiro Fiscal

 

 

 

ANTONIO MARINHO DE MATOS

Prefeito de Juvenília

Conselheiro Fiscal


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