Termina, dia 28 de agosto, o prazo para que os municípios façam adesão ao parcelamento dos débitos previdenciários
De acordo com a Lei 11.960, do dia 29 de junho de 2009, que fala sobre o parcelamento de débitos previdenciários, de responsabilidades dos municípios, decorrentes das atuações aplicadas pelo INSS, termina dia 28 de agosto o prazo para a adesão ao parcelamento.
Esse parcelamento é para dívidas contraídas até o dia 31 de janeiro de 2009, que podem ser parceladas entre 120 e 240 meses. Para o início do pagamento dos débitos os municípios com até 50.000 habitantes terão uma carência de 6 meses e aqueles que possuem mais de 50.000 habitantes terão o prazo de 3 meses.
Caso a prefeitura não pague a prestação na data do vencimento, os recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM suficientes para sua quitação serão retidos e repassados para a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Os municípios que optarem pelo parcelamento dos débitos tem a obrigação de confessar as dívidas.
FONTE: ASCOM/AMM
5 comentário(s).