AMAMS MOBILIZA MUNICÍPIOS DO NORTE DE MINAS PARA ADESÃO AO PROGRAMA AÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS

| 24 de Março de 2021 - 15:26

 
 
     A Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (AMAMS) iniciou na manhã dessa quarta-feira a mobilização para os prefeitos do Norte de Minas aderirem ao Programa “Ação de Distribuição de Alimentos”, lançado pelo Governo Federal para distribuir cestas básicas as famílias em vulnerabilidade social e lançada pelo Ministério da Cidadania. O presidente José Nilson Bispo de Sá, prefeito de Padre Carvalho, afirma que a medida vem em boa hora, pois desde o início de março a AMAMS tem alertado ao Governo que além dos impactos causados pela Covid, a população está sofrendo com a fome, pois basicamente as ações produtivas estão suspensas. No Norte de Minas, se agrava ainda mais com os efeitos da estiagem/seca.
     O Departamento de Políticas Sociais da AMAMS repassou a cópia da Portaria 618, assinada pelo ministro João Inácio Ribeiro Roma Neto, sobre  a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA), que integra a estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva e tem por objetivo a distribuição gratuita de alimentos de forma complementar a outras estratégias de fomento e acesso à alimentação para públicos em situação de insegurança alimentar,  residentes em localidades com declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal.  A distribuição de alimentos nos atendimentos emergenciais não se caracteriza como ação continuada e tem caráter temporário, a partir do decreto do estado de calamidade ou situação de emergência.
     Para serem atendidos com a Ação de Distribuição de Alimentos, os municípios solicitantes deverão apresentar  o Decreto de Situação de Emergência ou  de Calamidade Pública; Termo de Aceite para Recebimento das Cestas Emergenciais, assinado pelo prefeito, contendo os compromissos e responsabilidades para execução da distribuição dos alimentos;  requisição formal da demanda por meio do preenchimento do Formulário de Demanda;  para assegurar o atendimento das famílias em situação de insegurança alimentar decorrente do estado de calamidade pública ou da situação de emergência, caberá aos entes federativos solicitantes das cestas emergenciais, após o seu recebimento, a gestão, coordenação e distribuição dos gêneros alimentícios ao público beneficiário. Os equipamentos da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS poderão auxiliar na operação de entrega, a critério da gestão do ente solicitante.