GOVERNO FEDERAL ATENDE REIVIDICAÇÃO DA AMAMS E RENEGOCIA DÍVIDAS DOS PRODUTORES RURAIS

| 08 de Fevereiro de 2024 - 11:50

A Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (AMAMS) comemora a decisão do governo federal em renegociar as dívidas dos produtores rurais afetados pela seca no Norte de Minas, que era a principal reivindicação regional. No dia 22 de setembro, durante evento na Amams, esta demanda foi apresentada. No dia 7 de fevereiro, o Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução CMN n° 5.120, que além de atender o Norte de Minas, alcança todo nordeste brasileiro. “Esta demanda levantamos aqui na Amams, como forma de socorrer e capitalizar o homem do campo e que abre uma perspectiva otimista para a economia do Norte de Minas” – frisa o presidente da Amams e prefeito de Padre Carvalho, José Nilson Bispo de Sá, o “Nilsinho”. Ele destacou a atuação dos deputados Paulo Guedes e Zé Silva, além de toda bancada do Norte de Minas e do senador Rodrigo Pacheco nesta conquista.
 
A resolução CMN n° 5.120, institui linha emergencial de crédito rural de custeio pecuário e autoriza a renegociação de operações de crédito rural de custeio e investimento para agricultores familiares e produtores rurais cujos empreendimentos tenham sido prejudicados em decorrência da seca ou estiagem em municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo Federal no período de 1º de julho de 2023 até a data de publicação desta Resolução.

Os beneficiários são os agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); mini e pequenos produtores rurais; e a finalidade: é o crédito para custeio pecuário, vedada a aquisição de animais, sendo obrigatória, para agricultores familiares enquadrados no Grupo "B" do Pronaf, a utilização da metodologia do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).

O limite de crédito por beneficiário de  agricultores familiares enquadrados no Grupo "B" e no Grupo "A/C" do Pronaf: até R$10.000,00 (dez mil reais), independentemente dos limites para essas linhas de crédito, demais agricultores familiares: até R$ 30.000,00 (trinta mil reais); mini produtores rurais: até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); pequenos produtores rurais: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); os encargos financeiros são de agricultores familiares enquadrados no Grupo "B" e no Grupo "A/C" do Pronaf: taxa efetiva de juros de 0,5% ao ano.